MUANÁ | Justiça proíbe ex-prefeito de expulsar ribeirinhos


A Justiça Federal proibiu o ex-prefeito de Muaná (PA) Raimundo Martins Cunha de explorar recursos naturais na região do rio Atuá, no município, e de tentar expulsar ribeirinhos que moram no local. Também não podem explorar a área ou entrar em conflito com ribeirinhos a indústria Inamarú Alimentos Ltda e o administrador da empresa, Ernesto Emílio Meirinho.

A decisão, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, foi baseada em ação em que o Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Felício Pontes Jr., denunciou que há grande tensão na área motivada pela extração ilegal de palmito pela Inamarú e pelas constantes ameaças de expulsão de ribeirinhos feitas por Raimundo Martins Cunha.

No local vivem 26 famílias ribeirinhas. Algumas ocupam a área há mais de 20 anos e vivem de agricultura de pequeno porte, pesca, criação de animais e extração de açaí. A área abriga o maior açaizal do rio Atuá, do qual provém o sustento dos moradores e também de extrativistas de comunidades adjacentes.

Por meio da Associação dos Produtores e Pescadores do Alto e Médio Rio Atuá (Apromora), a comunidade chegou a recorrer aos órgãos ambientais competentes para impedir os danos ambientais. A tentativa, no entanto, não deu certo e o dano continuou.

Na ação o MPF apontou ainda o fato dos moradores serem os responsáveis pela construção do canal para o transporte do açaí. “Antes a área era completamente isolada e sem acesso”, registra o MPF. 

De acordo com o MPF, a comunidade possui termo de autorização de uso das terras expedido pela Secretaria do Patrimônio da União, por meio do Projeto Nossa Várzea, para morar no local e viver da extração de açaí.

“A nulidade absoluta do título de propriedade apresentado pelo réu enseja a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e prejuízo crescente às populações que habitam as margens do rio Atuá”, critica o procurador da República Felício Pontes Jr. Caso a empresa e os dois outros acusados não cumpram a decisão judicial, a multa é de R$ 100 mil.

Processo nº 0033571-14.2012.4.01.3900 - 9ª Vara Federal em Belém

(MPF/Procuradoria da República no Pará)


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