A Justiça Federal proibiu o ex-prefeito de Muaná (PA) Raimundo
Martins Cunha de explorar recursos naturais na região do rio Atuá, no
município, e de tentar expulsar ribeirinhos que moram no local. Também
não podem explorar a área ou entrar em conflito com ribeirinhos a
indústria Inamarú Alimentos Ltda e o administrador da empresa, Ernesto
Emílio Meirinho.
A decisão, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, foi baseada em
ação em que o Ministério Público Federal, por meio do procurador da
República Felício Pontes Jr., denunciou que há grande tensão na área
motivada pela extração ilegal de palmito pela Inamarú e pelas constantes
ameaças de expulsão de ribeirinhos feitas por Raimundo Martins Cunha.
No local vivem 26 famílias ribeirinhas. Algumas ocupam a área há mais
de 20 anos e vivem de agricultura de pequeno porte, pesca, criação de
animais e extração de açaí. A área abriga o maior açaizal do rio Atuá,
do qual provém o sustento dos moradores e também de extrativistas de
comunidades adjacentes.
Por meio da Associação dos Produtores e Pescadores do Alto e Médio
Rio Atuá (Apromora), a comunidade chegou a recorrer aos órgãos
ambientais competentes para impedir os danos ambientais. A tentativa, no
entanto, não deu certo e o dano continuou.
Na ação o MPF apontou ainda o fato dos moradores serem os
responsáveis pela construção do canal para o transporte do açaí. “Antes a
área era completamente isolada e sem acesso”, registra o MPF.
De acordo com o MPF, a comunidade possui termo de autorização de uso
das terras expedido pela Secretaria do Patrimônio da União, por meio do
Projeto Nossa Várzea, para morar no local e viver da extração de açaí.
“A nulidade absoluta do título de propriedade apresentado pelo réu
enseja a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e prejuízo
crescente às populações que habitam as margens do rio Atuá”, critica o
procurador da República Felício Pontes Jr. Caso a empresa e os dois
outros acusados não cumpram a decisão judicial, a multa é de R$ 100 mil.
Processo nº 0033571-14.2012.4.01.3900 - 9ª Vara Federal em Belém
Processo nº 0033571-14.2012.4.01.3900 - 9ª Vara Federal em Belém
(MPF/Procuradoria da República no Pará)
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