INSTRUÇÃO NORMATIVA | Exploração florestal em áreas ribeirinhas é normatizada


Publicada no Diário Oficial de terça-feira (19), a Instrução Normativa que estabelece procedimento para revalidação de autorizações ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), regulamenta o procedimento simplificado para o Cadastro dos Exploradores de Produtos Florestais no Estado do Pará (Ceprof) e a concessão de exploração florestal sob manejo nas áreas ribeirinhas, conforme Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente.

A Instrução Normativa considera o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estabelece a possibilidade de procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental; a necessidade de simplificação dos procedimentos para a exploração florestal, o processamento, o comércio e o transporte executados por pequenos extrativistas de madeira situados nas zonas ribeirinhas do Estado do Pará; e ainda o que dispõe a Resolução do Coema que constitui a Autorização de Exploração Florestal (Autef) para exploração florestal de pequenos extrativistas localizados nas zonas ribeirinhas do Estado do Pará, com até 100 hectares.

A publicação concede autoridade para prorrogar ou revalidar, no âmbito desta secretaria, as autorizações de exploração de baixo impacto praticadas por pequenos extrativistas e outorgadas com base na IN 40/2010, nos casos em que a madeira já foi explorada e não transportada. O prazo de prorrogação será estipulado pela Gerência de Projetos Agrossilvipastoris (Gepaf), de acordo com a análise técnica, que poderá realizar vistoria no local, de forma aleatória. Não sendo possível apresentar a declaração do órgão fundiário atestando a posse mansa e pacífica da área, quando houver divergências de entendimento sobre a competência fundiária local, o interessado poderá apresentar certidão de posse emitida pela Prefeitura Municipal.

A relação dos documentos a serem apresentados para inscrição no Ceprof começa pelo requerimento padrão da Sema, acompanhado dos formulários de requerimento do cadastro, do proprietário, do representante legal, do representante operacional, da característica do empreendimento de extração, coleta e produção; cópias autenticadas das carteiras de identidades e CPF do proprietário ou do possuidor/detentor; do representante legal e operacional caso não seja o proprietário, apresentar cópia autenticada da Procuração Pública e específica para atuar junto à Sema e a cópia do Termo de Autorização de Uso emitida pela Serviço Patrimonial da União (SPU), órgão fundiário ou Poder Público Municipal competente pela circunscrição do imóvel rural.

(Agência Pará)


Comentários