Publicada no Diário Oficial de terça-feira (19), a Instrução Normativa que estabelece procedimento para revalidação de autorizações ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), regulamenta o procedimento simplificado para o Cadastro dos Exploradores de Produtos Florestais no Estado do Pará (Ceprof) e a concessão de exploração florestal sob manejo nas áreas ribeirinhas, conforme Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
A
Instrução Normativa considera o Conselho Nacional de Meio Ambiente
(Conama), que estabelece a possibilidade de procedimentos simplificados
de licenciamento ambiental para as atividades e empreendimentos de
pequeno potencial de impacto ambiental; a necessidade de simplificação
dos procedimentos para a exploração florestal, o processamento, o
comércio e o transporte executados por pequenos extrativistas de madeira
situados nas zonas ribeirinhas do Estado do Pará; e ainda o que dispõe a
Resolução do Coema que constitui a Autorização de Exploração Florestal
(Autef) para exploração florestal de pequenos extrativistas localizados
nas zonas ribeirinhas do Estado do Pará, com até 100 hectares.
A publicação concede autoridade para prorrogar ou revalidar, no âmbito
desta secretaria, as autorizações de exploração de baixo impacto
praticadas por pequenos extrativistas e outorgadas com base na IN
40/2010, nos casos em que a madeira já foi explorada e não transportada.
O prazo de prorrogação será estipulado pela Gerência de Projetos
Agrossilvipastoris (Gepaf), de acordo com a análise técnica, que poderá
realizar vistoria no local, de forma aleatória. Não sendo possível
apresentar a declaração do órgão fundiário atestando a posse mansa e
pacífica da área, quando houver divergências de entendimento sobre a
competência fundiária local, o interessado poderá apresentar certidão de
posse emitida pela Prefeitura Municipal.
A relação
dos documentos a serem apresentados para inscrição no Ceprof começa
pelo requerimento padrão da Sema, acompanhado dos formulários de
requerimento do cadastro, do proprietário, do representante legal, do
representante operacional, da característica do empreendimento de
extração, coleta e produção; cópias autenticadas das carteiras de
identidades e CPF do proprietário ou do possuidor/detentor; do
representante legal e operacional caso não seja o proprietário,
apresentar cópia autenticada da Procuração Pública e específica para
atuar junto à Sema e a cópia do Termo de Autorização de Uso emitida pela
Serviço Patrimonial da União (SPU), órgão fundiário ou Poder Público
Municipal competente pela circunscrição do imóvel rural.
(Agência Pará)
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