O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
divulgou ontém (25) as regras de acordo de gestão para duas reserva
extrativista (Resex) no Pará. Foram beneficiadas a Resex Terra
Grande-Pracuúba, na Ilha de Marajó, nos municípios de Curralinho e São
Sebastião da Boa Vista, e a Resex Arióca Pruanã, localizada no município de
Oeiras. As portarias que aprovam os acordos foram publicadas no Diário Oficial da União.
A portaria que aprova o acordo
da Resex Terra Grande-Pracuúba define as regras de uso dos recursos
naturais e a convivência entre os moradores da Resex Terra
Grande-Pracuúba, de modo a resultar no ordenamento econômico e social,
na melhoria da qualidade de vida das comunidades e no cotidiano da
Resex, garantindo a conservação dos recursos naturais para as presentes e
futuras gerações.
Há regras para moradia, ocupação de terreno, exploração de produtos
florestais madeireiros e não madeireiros, cultivo em roça, uso do fogo,
criação de animais, caça, pesca, manejo de lixo, embarcações, e também
de responsabilidade pelo cumprimento do acordo.
A comercialização de madeira é permitida somente com plano de manejo
florestal comunitário para complementar a renda familiar, e é estimulada
a utilização de produtos florestais não madeireiros, como frutas,
sementes e cascas, entre outros.
A Resex Terra Grande-Pracuúba foi criada por decreto presidencial em 2006
e tem por objetivo proteger os meios de vida e a cultura dessas
populações, além de assegurar o uso sustentável dos recursos naturais
renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista
residente na área de sua abrangência.
A Resex Arióca Pruanã foi criada por decreto presidencial em 2005.
Segundo o acordo de gestão da reserva extrativista, a utilização de
áreas consideradas de uso comum deve ser determinada por regras
estabelecidas por cada comunidade, considerando a realidade de cada uma e
respeitando as formas tradicionais de uso.
O acordo de gestão da Resex Arióca Pruanã
publicado hoje, assim como foi aprovado para a Terra Grande-Pracuúba,
permite a utilização de madeira apenas para uso familiar e comunitário –
por exemplo, na construção de casas, barcos e igrejas. A
comercialização exige plano de manejo florestal comunitário.
De acordo com os dois documento de gestão, os moradores da reserva
extrativista são os responsáveis pelo cumprimento do acordo e devem
observar os direitos e deveres contidos no acordo. Segundo as normas
aprovadas, os moradores têm ainda o papel de informar, monitorar e
denunciar qualquer desrespeito ao compromisso.
(Agência Brasil)
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