#MarajóSemPedofilia


A Pedofilia é um crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Aquele que comete o crime de pedofilia é chamado de pedófilo. Ele tem desejo de fazer sexo com crianças e se aproveita da inocência e ingenuidade delas para se aproximar. Disfarça suas intenções e tenta se passar por amigo com conversas gentis e promessas de presentes.

O crime de pedofilia continua fazendo vítimas na Mesorregião do Marajó, no Estado do Pará. Os crimes, em geral, são de conhecimento das comunidades e autoridades locais. No entanto, os casos não vem sendo denunciados e/ou apurados como deveriam pelas autoridades competentes, contribuindo dessa forma para a não aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. E, consequentemente mantendo os acusados de pedofilia no convívio da sociedade local e, causando sérios danos morais e psicológicos às vítimas. Diante desse quadro, convém perguntar:

"Até quando as autoridades farão vista grossa a essa chaga social que aflige inúmeras famílias marajoaras?".

#MarajóSemPedofilia

O Movimento Marajó Forte (MMF) se irmana a todas as instituições e iniciativas que vem sendo conduzidas no combate à pedofilia. E, por meio da campanha #MarajóSemPedofilia estará veiculando em todas as suas mídias sociais mensagens e informações que contribuam para o esclarecimento da sociedade marajoara sobre a prática do crime, de como encaminhar denuncias e, também divulgando e acompanhando as ações e/ou iniciativas de instituições públicas e privadas voltadas para o combate à pedofilia e/ou promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Arquipélago do Marajó.

FAÇA A SUA PARTE, DENUNCIE!!!

É preciso romper com o pacto de silêncio que encobre as situações de abuso e exploração contra crianças e adolescentes. Não se pode ter medo de denunciar. Essa é a única forma de ajudar esses meninos e meninas.

Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:

Conselhos Tutelares
Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.

Varas da Infância e da Juventude
Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias. 

Delegacias
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.

Disque 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.

O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.

Polícia Federal
Se o crime que você tem conhecimento foi cometido por uma página da internet, utilize o serviço de denuncias de crimes contra os direitos humanos na internet: pornografia infantil, crimes de ódio, genocídio e tráfico de pessoas.

O preenchimento do formulário fornecido na página é o meio mais rápido para fazer a sua denúncia.

LEIS SOBRE O ASSUNTO

O art. 227 da Constituição da República diz que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e os adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o § 4º desse mesmo artigo obriga o Estado a punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

O art. 34 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, obriga a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual, inclusive a exploração em espetáculos ou materiais pornográficos. A Conferência Internacional sobre o Combate à Pornografia Infantil na Internet (Viena, 1999) pede que sejam consideradas crime, em todo o mundo, a produção, distribuição, exportação, transmissão, importação, posse intencional e propaganda de pornografia infantil.

O art. 201, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que compete ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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