A partir deste ano, o processo de produção do “queijo do Marajó”
terá que passar por uma série de exigências e recomendações, a fim de
que o produto possa chegar com mais qualidade à mesa do paraense e,
também, ao mercado consumidor de outros Estados. Nesta quarta-feira, 6,
às 18 horas, no auditório do Hangar - Centro de Convenções da Amazônia -
a Secretaria Estadual de Agricultura (Sagri) e a Agência de Defesa
Agropecuária (Adepará), juntamente com o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae-Pa), fazem a entrega ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Protocolo de Produção
do Queijo do Marajó, que descreve o processo produtivo e estabelece as
normas que devem ser seguidas pelos produtores.
Entre elas, estão qualidade da água utilizada, processo de ordenha de
animais, condições de higiene dos locais de produção, transporte,
armazenamento e até emissão de carteiras de saúde aos que trabalham
diretamente no processo. Após o parecer do Mapa e as devidas adequações
que venham a ser solicitadas, o queijo do Marajó poderá ser
comercializado em todo o território brasileiro.
“É
um avanço muito importante que trará benefícios sociais e econômicos e
garantirá um alimento seguro ao consumidor. Tenho a convicção de que
demos mais um grande passo para fortalecer nossa produção rural e
reafirmar o queijo do Marajó como patrimônio cultural do Estado”, afirma
o titular da Sagri, Hildegardo Nunes, que faz a entrega, ainda, do
registro 001 ao primeiro estabelecimento oficialmente reconhecido como
produtor artesanal do queijo do Marajó.
O documento
começou a ser elaborado no ano passado numa parceria da Sagri com a
Adepará, Sebrae/Pa e consultoria Dzetta, sendo amplamente discutido com
outras instituições, como a Delegacia Federal de Agricultura (DFA/Pa),
Secretaria de Saúde do Estado (Sespa), Universidades Federais do Pará
(Ufpa) e Rural da Amazônia (Ufra), Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa), Ministério Público Estadual, além de
participação expressiva de produtores de queijo do Marajó.
O protocolo busca regularizar a produção do queijo do Marajó e colocar
em prática dispositivo da Lei Estadual de Produtos Artesanais (Lei
7.565, de 25/10/2011). O documento foi alvo de estudos, discussões e
reuniões, tendo sido finalizado em dezembro passado. Com a regularização
e adequação às normas do Protocolo, o produtor de queijo do Marajó
receberá um selo de origem para que o produto seja identificado
geograficamente e possa ser comercializado em todo o Pará. Com o parecer
do Mapa, o queijo do Marajó poderá ser comercializado também além das
fronteiras do Estado.
Sagri, Sebrae e Adepará já
começaram a fazer a capacitação dos produtores. Os que participaram das
discussões desde o início dos estudos tiveram prioridade. Uma decisão
importante do grupo de estudos é de que a cidade de Soure, no Marajó,
seja o polo das ações junto aos produtores. O órgão responsável por
receber as propostas dos produtores e indicar as adequações necessárias
para cada negócio é a Adepará.
Os interessados em
obter a certificação do seu produto devem dar entrada com um pedido
formal junto à Agência. “A Adepará agora terá o papel fundamental de
legalização e regularização de todos os estabelecimentos que têm
produção artesanal, começando com o queijo do Marajó. Estamos
trabalhando e montando agendas de trabalho para que possamos certificar e
legalizar os produtores o mais rápido possível”, ressalta Sálvio
Freire, diretor operacional do órgão. O Sebrae trabalha na estruturação
do projeto de qualificação dos produtores do queijo do Marajó.
(Agência Pará)

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